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O QUE É UM PPR/E?

PPR são planos de poupança, e têm a vocação de contribuir para financiar um complemento de reforma. Os PPR/E são planos de poupança familiares de médio/longo prazo, cujo investimento permite a obtenção de aliciantes taxas de rendibilidade para as poupanças, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma e/ou de despesas com a educação dos membros do agregado familiar. Também permitem fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, tais como uma doença grave ou um desemprego de longo prazo. São regulamentados por lei. | Os PPR/E foram criados no âmbito do Decreto Lei nº 357/99, de 15 de Setembro, permitindo alargar a finalidade dos PPR, para fazer face às despesas com educação (em curso do ensino profissional ou do ensino superior), do titular do contrato e dos membros do seu agregado familiar.
O Plano de Poupança Reforma e Educação (PPR/E) vem assim preencher esta necessidade, garantido a constituição de uma poupança destinada à educação de toda a família.
Tipologia:
Os PPR/E podem ser geridos por 3 tipos de instituições financeiras:
- Sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliário,
- Sociedades seguradoras,
- Sociedades gestoras de fundos de pensão.
Tipo de Oferta de PPR/E :
- PPR com taxa garantida: proporcionam mais garantias, mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade limitado
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- PPR com capital garantido: proporcionam garantias (embora menos do que os PPR com taxa garantida), mas, por outro lado, oferecem um potencial de rentabilidade ainda relativamente limitado
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- PPR ligados a unidades de participação com uma componente acção inferior à 40%: Correspondem a perfis de investidor menos conservadores, com um potencial de valorização superior aos PPR garantidos, embora comportem mais riscos.
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- PPR ligados a unidades de participação com uma componente acção entre 40% e 55%: Correspondem a perfis de investidor mais arriscados, com o maior potencial de rendibilidade a longo prazo.
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Quais são as principais vantagens de um PPR/E? |
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Quais são as principais vantagens de um PPR/E?
- Segurança Total na Reforma: esta poupança caracteriza-se por ser um óptimo investimento dado que, ao possibilitar um complemento de reforma, permite garantir a manutenção de um rendimento mensal;
- Garantia da Educação do agregado familiar: esta poupança permite que vá constituindo um fundo de maneio destinado à educação de toda a família, assegurando assim a possibilidade de fazer face a um número elevado de despesas, nomeadamente as que terá que incorrer com os custos de educação superior dos filhos;
- Alargamento das possibilidades de reembolso: a legislação que enquadra este tipo de produtos foi alterada em Outubro de 1999 e revista em Julho de 2002, passando a permitir a obtenção de liquidez em situações de urgência que afectem não apenas, directamente, o titular do contrato, mas qualquer um dos membros do seu agregado familiar;
- Elevada remuneração potencial com total segurança no investimento, dado que, para além da Taxa de Rendimento Mínima Garantida, o plano distribuirá anualmente 100% dos resultados do fundo autónomo que lhe está associado, proporcionando assim uma rendibilidade potencial superior às aplicações tradicionais;
- Montantes Mínimos de constituição reduzidos e flexibilidade nas entregas: será o titular do contrato quem vai decidir quando e quanto pretende investir na poupança, bem como entregas únicas de acordo com a sua disponibilidade.
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Como pode ser efectuado o Reembolso do valor acumulado no PPR/E? |
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Quando posso reembolsar um PPR/E? |
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Para que fins posso reembolsar um PPR/E? |
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E fora dessas situações previstas na lei? |
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Como posso reembolsar um PPR/E? |
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Quem podem ser os Beneficiários de um PPR/E? |
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Em Vida: a Pessoa Segura.
Em Morte: existe livre escolha dos beneficiários.
Caso tenha existido nomeação de Beneficiário, o pagamento será efectuado directamente a este (desde que não atinja a legítima dos herdeiros legitimários - cônjuge, descendentes e ascendentes).
Se não estiverem designados, em caso de morte da pessoa segura será o cônjuge sobrevivo (independentemente do regime de bens do casal) e os restantes Herdeiros Legitimários.
Caso ocorra a morte do cônjuge da pessoa segura (se o PPR/E for um bem comum) a quota parte pode ser exigida pelo cônjuge sobrevivo (pessoa segura) e pelos restantes herdeiros. | |
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| REGRAS PARA ESCOLHER UM PPR
São muitas as ofertas de Plano Poupança Reforma (PPR) existentes no mercado. Na escolha de um PPR convém não descurar o horizonte temporal do investimento, a idade do subscritor e o tempo que falta para o usufruto do património. Deve considerar-se ainda se existem, ou não, outros investimentos e qual a percentagem que o PPR representa face a esses outros investimentos, para que a escolha seja a mais acertada.
Quando estiver à procura de um PPR certifique-se que o produto cumpre as seguintes regras:
Rentável É a característica fundamental para a prossecução do objectivo, mas não valorize muito o desempenho de curto prazo, as rendibilidades no longo prazo é que interessam. Não se esqueça que o prazo mínimo de investimento nestes produtos é de 5 anos. Por isso, dê privilégio aos “corredores de fundo”, em particular, àqueles que tiverem rendibilidades históricas acima da taxa de inflação média, os únicos que dão poder de compra aos subscritores.
Simples O prospecto simplificado deve ser curto e directo na descrição do produto. Depois de o ler, o potencial subscritor deve saber em que activos investe o fundo, em que proporções, e qual o nível de risco a ele associado. Se o comprar sem saber estas regras, mais cedo ou mais tarde vai ter insónias.
Transparente Todos os custos do produto, tais como as comissões de subscrição, gestão, resgate e transferência devem estar explícitos no prospecto simplificado, sem quaisquer letras miudinhas.
Flexível Um PPR ao serviço dos subscritores deve permitir que estes mudem de perfil de risco sem serem penalizados por isso, nem que seja para um produto da mesma sociedade gestora. Caso contrário, quando estiver quase a atingir o prazo do investimento e quiser resguardar uma parcela do que já ganhou, boa parte do lucro acumulado fica para a sociedade gestora.
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