CRÉDITO À HABITAÇÃO - PRINCIPAIS ELEMENTOS


Informação Banco de Portugal


A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato. É essencial, por isso, que o cliente conheça as principais características deste produto e os termos do contrato de crédito que lhe está associado, além das componentes do seu custo, em particular da taxa de juro, e os seus direitos e deveres.

Âmbito

 

A concessão de crédito à habitação no regime geral de crédito, de crédito bonificado e crédito jovem bonificado, encontra-se regulada pelo Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de Novembro. Os Decretos-Lei n.º 51/2007, 88/2008 e 171/2008 vieram introduzir normas específicas no âmbito do crédito à habitação, nomeadamente no que se refere ao reembolso antecipado e à renegociação do crédito à habitação. As disposições contidas nestes diplomas aplicam-se apenas aos créditos concedidos para:

  • Aquisição, construção, e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento;
  • Aquisição de terrenos para construção de habitação própria.

 



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 Prestações

 

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 Modalidades de Reembolso

 

 Vendas Associadas

 

 Garantias

 

 Reembolso Antecipado

 

 Transferência do Empréstimo

 

 Comissão Máxima

 

 Despesas Adicionais

 

 Renegociação do Crédito à Habitação

 

 Regime Geral de Crédito

 

 Regime de Crédito a Deficientes

 

 Regime de Crédito Bonificado

 

 Regime de Crédito Jovem Bonificado

 

Crédito à Habitação - Taxa de Juro

 

Os empréstimos à habitação podem ser contratados com taxa de juro variável ou com taxa de juro fixa.

 

 Empréstimos com Taxa de Juro Variável

 

 Cálculo da Taxa de Juro

 

 Empréstimos de Taxa de Juro Fixa

 

 Taxa Anual Efectiva

 

Crédito à Habitação  - Direitos e Deveres

 

 Direito à Informação Pré-Contratual

 

 Ficha de Informação Normalizada

 

 Deveres

 

 Crédito à habitação - Perguntas Frequentes

Se pensa recorrer a crédito para adquirir, construir ou realizar obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, ou ainda se deseja adquirir terreno para construção de habitação própria, saiba que há legislação e normas regulamentares em vigor que estabelecem regras acerca do modo de concessão desses empréstimos.

 

Se pretende contratar um crédito à habitação para as finalidades acima referidas, consulte várias instituições a fim de obter diferentes simulações, tendo presente que ao cliente bancário está assegurado um conjunto de informações pré-contratuais (ver Direitos e Deveres).

  • Solicite diferentes simulações tendo presente que pode optar por taxa de juro fixa ou taxa de juro variável e diferentes modalidades de reembolso. Use a taxa anual efectiva com encargos (TAE) para comparar as propostas alternativas, admitindo idênticas condições.
  • Avalie também o custo de outros produtos ou serviços bancários que tenha de subscrever para eventualmente beneficiar de condições mais favoráveis no crédito à habitação.
  • Avalie bem as condições dos empréstimos e estude com atenção as cláusulas contratuais.
  • Assegure-se que, se estiver a pedir um empréstimo a taxa de juro variável, a instituição de crédito lhe fornece a simulação de cenários de risco em que a taxa de juro de referência aumenta 1ou 2 pontos percentuais (por exemplo: de 5% para 6% ou 7%) e avalie o impacto desses aumentos na sua prestação mensal. Pode usar o simulador de crédito à habitação disponível neste Portal para ensaiar estes e outros cenários de risco.
  • Avalie o impacto do crédito que pretende contratar nos seus encargos mensais, calculando para o efeito a sua "taxa de esforço": prestação mensal em percentagem do seu rendimento mensal